Proceso de evaluación inicial y revisión por pares
Avaliação inicial e processo de revisão por pares
1. Os documentos recebidos passarão por uma avaliação inicial realizada pelos editores ou outros especialistas, a pedido da Direção Editorial, para discernir sua originalidade, relevância, interesse científico e concordância com a missão da Revista e decidir aceitá-los ou não para publicação. publicação. A Revista reserva-se o direito de rejeitar previamente os trabalhos, indicando os respetivos motivos. Em caso de discordância com a decisão, o eventual pedido de reconsideração será submetido ao Comitê Editorial da Revista.
2. Além disso, a Revista faz uma correção preliminar de estilo. Por esse motivo, os autores poderão receber sugestões ou versão revisada do texto ou ser consultados para dirimir dúvidas, antes de iniciar o processo de arbitragem.
3. Os autores terão um prazo de 30 dias, podendo excepcionalmente ser prorrogado por mais trinta dias, para realizar os ajustes indicados na avaliação inicial. Decorrido esse prazo, a submissão será considerada retirada pelo autor.
4. A Prudentia Iuris somente iniciará o processo de arbitragem para trabalhos que cumpram as normas de publicação. A adequação dos originais às normas da Revista é de responsabilidade dos autores. A Revista não cobra taxas pelo processo de avaliação de trabalhos para publicação.
5. Os textos enviados à Prudentia Iuris para as seções que requerem avaliação por pares serão avaliados por um ou dois especialistas externos à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica Argentina, designados pela Direção da Revista. Esses textos serão submetidos à arbitragem segundo o sistema “duplo cego” para preservar o anonimato dos autores e pareceristas. A Direção Editorial garantirá o anonimato do artigo, eliminando nomes ou referências ao autor do texto e arquivo.
6. Os árbitros solicitados, ao aceitarem a arbitragem, deverão avaliar os trabalhos de acordo com as normas de publicação, conforme formulário correspondente e manter sigilo sobre tudo relacionado à sua intervenção como avaliadores.
7. O prazo para realização da arbitragem a partir da sua aceitação será de no máximo 30 dias. Como agradecimento pela colaboração, o árbitro receberá um exemplar da edição da Revista em que participou e será emitido um certificado pelo seu desempenho. A Revista não publicará os nomes dos pareceristas para garantir o anonimato da revisão.
8. O parecer do parecerista deverá indicar: Aprovado – Aprovado com alterações opcionais – Aprovado com alterações obrigatórias, a serem verificadas pela Gerência Editorial – Aprovado com alterações obrigatórias, a serem verificadas pelo árbitro – Rejeitado. O parecer será comunicado ao autor, garantindo o anonimato do parecerista. Caso seja um texto aprovado sujeito a alterações, o autor terá o prazo de 30 dias para envio da nova versão. Por sua vez, se for o caso, o árbitro deverá verificar as correções no prazo de 15 dias.
9. Em caso de controvérsia no processo arbitral, a questão será resolvida pelo Comitê Editorial da Revista.
10.Em todos os casos, a data de recebimento do trabalho e a data de sua aceitação serão publicadas, seja pelo parecerista acadêmico ou pela Direção Editorial, conforme o caso.
11.Para garantir a plena autonomia dos avaliadores, durante o processo de julgamento é mantido o anonimato do avaliador designado. O mesmo é feito com os autores. Isso garante um processo limpo, sujeito à qualidade intrínseca dos textos.